Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 504284720; número de identificação de pessoa colectiva 504284720; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 03/20051111.
Certifico que na sociedade em epígrafe foi efectuado o aumento para Euro 5500, após reforço com Euro 500, subscrito por Maria Fernanda Ramos Soares Ferreira Almeida Santos e transformação de sociedade.
Pela presente escritura procede-se ao seguinte:
a) Aumento do capital social de Euro 5000 para Euro 5500, mediante o reforço de Euro 500, em dinheiro, já entrado na caixa social, subscrito integralmente pela segunda outorgante, que, assim, é admitida como nova sócia, com uma quota do valor nominal de Euro 500;
b) Transformação da sociedade em sociedade comercial por quotas pluripessoal, modificando a firma social para Joaquim Almeida Santos, Lda., e alteração parcial do pacto social, quanto aos artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º, e aditamento de dois novos artigos, que passam a ser os artigos 6.º e 7.º, ficando as disposições alteradas e aditadas com a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Joaquim Almeida Santos, Lda., e tem a sua sede na Avenida da Pedra Verde, 210, freguesia de São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos.
2 - Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação.
Artigo 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Euro 5500, dividido em duas quotas, sendo uma do valor nominal de Euro 5000, pertencente ao sócio Joaquim José Almeida dos Santos, e outra do valor nominal de Euro 500, pertencente à sócia Maria Fernanda Ramos Soares Ferreira Almeida Santos.
Artigo 4.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, fica afecta a um ou mais gerentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
2 - Porém, ficam desde já designados gerentes ambos os sócios.
3 - A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos com a intervenção de um gerente.
Artigo 5.º
A cessão de quotas a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem é conferido o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
Artigo 6.º
A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global de Euro 50 000.
Artigo 7.º
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas."
Está conforme.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
11 de Novembro de 2005. - O Segundo-Ajudante, Fernando Teixeira Pires.
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