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Anúncio 2859/2007, de 18 de Maio

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Sumário

Transformação da sociedade Joaquim Almeida Santos, Lda.

Texto do documento

Anúncio 2859/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 504284720; número de identificação de pessoa colectiva 504284720; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 03/20051111.

Certifico que na sociedade em epígrafe foi efectuado o aumento para Euro 5500, após reforço com Euro 500, subscrito por Maria Fernanda Ramos Soares Ferreira Almeida Santos e transformação de sociedade.

Pela presente escritura procede-se ao seguinte:

a) Aumento do capital social de Euro 5000 para Euro 5500, mediante o reforço de Euro 500, em dinheiro, já entrado na caixa social, subscrito integralmente pela segunda outorgante, que, assim, é admitida como nova sócia, com uma quota do valor nominal de Euro 500;

b) Transformação da sociedade em sociedade comercial por quotas pluripessoal, modificando a firma social para Joaquim Almeida Santos, Lda., e alteração parcial do pacto social, quanto aos artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º, e aditamento de dois novos artigos, que passam a ser os artigos 6.º e 7.º, ficando as disposições alteradas e aditadas com a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Joaquim Almeida Santos, Lda., e tem a sua sede na Avenida da Pedra Verde, 210, freguesia de São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos.

2 - Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Euro 5500, dividido em duas quotas, sendo uma do valor nominal de Euro 5000, pertencente ao sócio Joaquim José Almeida dos Santos, e outra do valor nominal de Euro 500, pertencente à sócia Maria Fernanda Ramos Soares Ferreira Almeida Santos.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, fica afecta a um ou mais gerentes, conforme for deliberado em assembleia geral.

2 - Porém, ficam desde já designados gerentes ambos os sócios.

3 - A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos com a intervenção de um gerente.

Artigo 5.º

A cessão de quotas a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem é conferido o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios em segundo.

Artigo 6.º

A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global de Euro 50 000.

Artigo 7.º

A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas."

Está conforme.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.

11 de Novembro de 2005. - O Segundo-Ajudante, Fernando Teixeira Pires.

2008936627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567248.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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