Anúncio (extracto) n.º 2851/2007
Certifico que, por escritura de 8 de Janeiro de 2007, exarada de fl. 62 a fl. 63 v.º do livro de notas n.º 80-A do Cartório Notarial de Isabel Marques, foi constituída a associação que adopta a denominação CINOD - Centro de Estudos, Inovação e Desenvolvimento, que vai ter a sua sede nos Serviços Centrais do IPS - Complexo Andaluz, freguesia de Marvila, concelho de Santarém. Tem por objecto actividades de investigação e desenvolvimento, actividades de formação, podendo ou não revestir tal formação a forma de programas de pós-graduação, desde que em parceria com instituições de ensino superior, consultoria e orientação estratégica às empresas ou outras entidades, estudos, projectos e outras acções que visem a promoção do desenvolvimento económico e social e a melhoria das qualificações dos cidadãos.
São direitos dos membros do CINOD - Centro de Estudos, Inovação e Desenvolvimento:
1 - Constituem direitos dos associados fundadores e efectivos:
a) Participar nas actividades levadas a efeito pelo CINOD;
b) Intervir nas reuniões da assembleia geral propondo, discutindo e votando todas as deliberações;
c) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
e) Intervir no estabelecimento da estratégia do CINOD;
f) Beneficiar dos direitos decorrentes de acordos, contratos ou protocolos celebrados pelo CINOD;
g) Propor, através da assembleia geral, formas adequadas de interligação do CINOD com o contexto sócio-económico.
2 - Cada associado fundador terá direito a cinco votos na assembleia geral e cada associado efectivo direito a um voto.
São deveres dos membros do CINOD - Centro de Estudos, Inovação e Desenvolvimento:
1 - Constituem deveres dos associados fundadores e efectivos:
a) Cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
b) Participar nas assembleias gerais;
c) Exercer os cargos sociais para que sejam eleitos;
d) Prestar colaboração às actividades do CINOD;
e) Pagar a jóia de admissão e as comparticipações financeiras que a assembleia geral venha a estipular.
2 - As comparticipações dos associados do CINOD não serão obrigatoriamente financeiras, podendo assumir outra natureza a definir pela direcção.
Está conforme ao original e certifico que na parte omitida nada há em contrário ou além do que neste se narra ou transcreve.
9 de Janeiro de 2007. - A Notária, Isabel Maria Raimundo de Oliveira Filipe Batista Marques.
3000223994