Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 2850/2007, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Constituição da sociedade Ciências e Experiências - Experiências e Demonstrações Didácticas, Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Anúncio 2850/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 17 151/20050706; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 26/20050706.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, tendo sido efectuado o registo de contrato de sociedade, que se rege pelo seguinte pacto social:

Contrato de sociedade

No dia 23 de Junho do 2005, no Cartório Notarial com sede na Avenida da Boavista, 3521 e 3477, 1.º, sala 103, 4100-139 Porto, perante mim, Maria Angelina e Silva Alves Barbosa Leão, notária do Cartório, compareceu como outorgante Inês d'Ávila Cupertino de Miranda Meireles, casada com Paulo José Cutileiro e Cerqueira Correia sob o regime da separação de bens, portadora do bilhete de identidade n.º 9730476, de 4 de Setembro de 2003, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, contribuinte fiscal n.º 203589300, residente na Avenida Menéres, 234, bloco 7, 2.º, frente, em Matosinhos.

Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do referido bilhete de identidade.

Disse a outorgante:

Que, por esta escritura, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, sob a firma Ciências e Experiências - Experiências e Demonstrações Didácticas, Unipessoal, Lda., com sede na Avenida Menéres, 234, bloco 7, 2.º, frente, em Matosinhos;

Que o capital da referida sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de Euro 5000, e está representado por uma só quota pertencente à outorgante;

Que esta sociedade fica a reger-se pelos estatutos constantes do documento complementar, que fica a fazer parte integrante desta escritura e de cujo conteúdo tem conhecimento, pelo que dispensa a sua leitura;

Que, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 277.º do Código das Sociedades Comerciais, fica, desde já, autorizada a gerente ora designada a levantar a totalidade do capital depositado efectuado em nome da sociedade ora constituída no Banco Comercial Português, S. A., no montante de Euro 5000, a fim de dar provimento à gestão dos negócios sociais e, designadamente, para os seguintes fins: pagamento de despesas de constituição e de registo, arrendamento de instalações e aquisição de bens de equipamento para as mesmas.

Assim outorgou.

Adverti a outorgante da obrigação de requerer o registo deste acto na competente Conservatória do Registo Comercial no prazo de três meses a contar desta data.

Arquivo - o referido documento complementar.

Foram exibidos:

a) Certificado de admissibilidade da firma passado em 8 de Junho de 2005;

b) Guia de depósito referente à participação da sócia efectuado na referida instituição de crédito em 16 de Junho de 2005, Agência do Foco, no Porto;

c) Cartão provisório de pessoa colectiva n.º 507390504 (actividade 74871).

Eu, notária, li e expliquei esta escritura à outorgante.

Documento complementar elaborado nos termos do artigo 64.º do Código do Notariado, contendo o contrato social da Ciências e Experiências - Experiências e Demonstrações Didácticas, Unipessoal, Lda.

Cláusula 1.ª

A sociedade adopta a firma Ciências e Experiências - Experiências e Demonstrações Didácticas, Unipessoal, Lda.

Cláusula 2.ª

1 - A sede é na Avenida Menéres, 234, bloco 7, 2.º, frente, freguesia e concelho de Matosinhos.

2 - A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do concelho de Matosinhos ou para concelho limítrofe e, bem assim, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro sem prévia autorização da sócia única.

Cláusula 3.ª

O objecto social consiste na organização, promoção e realização de experiências e demonstrações científicas com carácter didáctico e de entretenimento para crianças e jovens, bem como na realização de todas as actividades conexas com a actividade principal.

Cláusula 4.ª

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Euro 5000 e está representado por uma só quota pertencente à única sócia, Inês d'Ávila Cupertino de Miranda Meireles.

Cláusula 5.ª

1 - A gerência da sociedade, que pode não ser remunerada, será exercida por um ou mais gerentes, a designar pela sócia única.

2 - Para obrigar a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.

3 - Fica desde já nomeada gerente a única sócia Inês d'Ávila Cupertino de Miranda Meireles.

4 - A gerência poderá adquirir para a sociedade, ainda que para seu uso, quaisquer viaturas e aliená-las, celebrar, nos termos e condições que entender, contratos de leasing ou de aluguer de longa duração, quer para bens móveis ou imóveis, adquirir ou alienar imóveis, tomar ou desistir de arrendamentos, adquirir ou ceder por trespasse quaisquer estabelecimentos, confessar, desistir e transigir em quaisquer pleitos judiciais.

5 - A gerência fica desde já autorizada a subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, mesmo com objecto diferente do da sociedade, bem como alienar ou onerar essas participações.

6 - A gerência fica também desde já autorizada a nomear procuradores da sociedade, mesmo que estranhos a esta, independentemente de deliberação da sócia única, concedendo-lhes os poderes que melhor entender, ainda que não incluídos no objecto social.

Cláusula 6.ª

1 - A sócia única poderá deliberar, nos termos do artigo 446.º-D, conjugado com o artigo 270.º-G, ambos do Código das Sociedades Comerciais, sobre a existência do cargo de secretário.

2 - As funções de secretário serão exercidas por pessoa com curso superior adequado ao desempenho das mesmas, competindo-lhe, entre outras, as de:

a) Lavrar as actas e assiná-las conjuntamente com a sócia única;

b) Conservar, guardar e manter em ordem o livro e as folhas de actas bem como o expediente a eles relativo;

c) Certificar as assinaturas dos gerentes e da sócia única apostas nos documentos da sociedade, bem como certificar que todas as cópias ou certidões extraídas dos livros da sociedade ou dos documentos arquivados são verdadeiras, completas e actuais;

d) Certificar o conteúdo, total ou parcial, do contrato de sociedade em vigor, bem como a identidade da sócia única e dos gerentes e quais os poderes de que estes são titulares;

e) Certificar as cópias actualizadas do contrato social e das deliberações da sócia única;

f) Autenticar com a sua rubrica toda a documentação submetida às deliberações da sócia única e referida nas respectivas actas;

g) Requerer a inscrição no registo comercial dos actos a ela sujeitos.

Cláusula 7.ª

Os lucros líquidos aprovados, depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal, até este estar constituído, terão a duplicação que for deliberada pela sócia única.

Cláusula 8.ª

A sócia única fica desde já autorizada a celebrar negócios jurídicos com a sociedade relativos à prossecução do objecto social.

Está conforme.

12 de Julho de 2005. - O Primeiro-Ajudante, Luís Tavares de Pinho.

2008916430

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567238.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda