Decreto 12073, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 173/1926, Série I de 1926-08-09.
- Data: 1926-08-09
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Sumário
Determina que enquanto não for promulgado um novo Código Administrativo sejam adoptados os magistrados, funcionários e empregados administrativos abrangidos pelo título VIII do Código Administrativo aprovado por Carta de Lei de 6 de Maio de 1878, com a designação e atribuições que este Código lhes confere e ainda aquelas que leis ou regulamentos posteriores lhes atribuam. Esclarece quais as matérias em que se deve aplicar o Código de 1878 e quais as que são reguladas pelo Código de 1896.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156722.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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