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Decreto 12073, de 9 de Agosto

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Sumário

Determina que enquanto não for promulgado um novo Código Administrativo sejam adoptados os magistrados, funcionários e empregados administrativos abrangidos pelo título VIII do Código Administrativo aprovado por Carta de Lei de 6 de Maio de 1878, com a designação e atribuições que este Código lhes confere e ainda aquelas que leis ou regulamentos posteriores lhes atribuam. Esclarece quais as matérias em que se deve aplicar o Código de 1878 e quais as que são reguladas pelo Código de 1896.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156722.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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