Carta de Lei DD8, de 13 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO, Nº 137, de 13.06.1859, Pág. 219
- Data: 1859-06-13
- Diploma não vigente
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Sumário
Prescreve os termos em que deve efectuar-se o processo administrativo, e a cobrança dos foros, censos e pensões, ou juros de capitais pertencentes à Fazenda Nacional.
Aviso
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