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Deliberação 817/2007, de 18 de Maio

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Sumário

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Filosofia da Faculdade de Letras desta Universidade

Texto do documento

Deliberação 817/2007

Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de estudos pós-graduados em Filosofia da Faculdade de Letras desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Filosofia da Faculdade de Letras desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-AD-270/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Filosofia

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto, através do Departamento de Filosofia da Faculdade de Letras, oferece um ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Filosofia.

Artigo 2.º

Área científica do ciclo de estudos

O mestrado é da área científica de Filosofia, abrangendo, consoante o percurso de estudos escolhido pelos estudantes, os ramos de Filosofia da Educação e Direitos Humanos, Filosofia Medieval, Filosofia Moderna e Contemporânea ou outros que o Departamento venha a criar.

Artigo 3.º

Objectivos do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Filosofia tem como objectivo especializar licenciados ou equiparados nesta área científica, dotando-os de competências para o exercício da actividade profissional ou da investigação científica.

Artigo 4.º

Coordenação e acompanhamento do ciclo de estudos

1 - De acordo com o Regulamento Geral dos 2.os Ciclos da Universidade do Porto, aprovado pelo senado em 13 de Setembro de 2006, o ciclo de estudos possui director de ciclo de estudos, comissão científica e comissão de acompanhamento.

2 - O director de ciclo de estudos e as comissões científica e de acompanhamento têm as competências definidas no Regulamento referido.

3 - Compete aos conselhos científico e pedagógico acompanhar o normal funcionamento do ciclo de estudos e aprovar todas as decisões com incidência nas competências desses órgãos, apresentadas mediante proposta do director de ciclo de estudos, com conhecimento do Departamento de Filosofia.

Artigo 5.º

Duração do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Filosofia tem uma duração de quatro semestres lectivos.

Artigo 6.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos organiza-se pelo sistema de créditos europeu (European Credit Transfer and Accumulation System - ECTS).

2 - Para a obtenção do grau de mestre o aluno deve perfazer um total de 120 ECTS.

3 - O 1.º ano do ciclo de estudos, dividido em dois semestres, comporta unidades curriculares e constitui o curso de especialização, correspondendo a 60 ECTS.

4 - O 2.º ano do ciclo de estudos é composto por um seminário de orientação e uma dissertação, correspondentes a 60 ECTS.

Artigo 7.º

Estrutura curricular

1 - A estrutura curricular e o elenco das unidades curriculares do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Filosofia, assim como a explicitação dos correspondentes créditos europeus, descritos nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, constam do anexo I.

2 - Sem prejuízo da distribuição das unidades de crédito constante do plano de estudos, em cada ano poderão ser criados novos ramos ou novas unidades curriculares ou alterados os existentes.

3 - Anualmente, no mesmo documento em que é solicitada a renovação da abertura do ciclo de estudos, a comissão científica definirá o elenco dos ramos e das unidades curriculares a funcionar no ano lectivo seguinte.

Artigo 8.º

Condições de acesso

Em conformidade com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, são admitidos à candidatura à matrícula no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Filosofia os alunos detentores das seguintes habilitações:

1) Titulares do grau de licenciatura (correspondente a um mínimo de 180 ECTS) ou equivalente legal;

2) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha ou por um Estado aderente a este Processo;

3) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão estatutariamente competente da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

4) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Artigo 9.º

Número de vagas

1 - A matrícula no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Filosofia está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras, ouvida a comissão cientifica do curso.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer o número de vagas que será reservado, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

Artigo 10.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Filosofia serão seleccionados pela respectiva comissão científica, tendo em consideração os seguintes critérios:

1.1 - Currículo académico;

1.2 - Currículo científico;

1.3 - Currículo profissional;

1.4 - Entrevista.

2 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao ciclo de estudos.

3 - A falta injustificada do candidato à entrevista determinará a sua exclusão imediata do processo de selecção.

4 - Das decisões da comissão científica sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando baseado em vício de forma.

Artigo 11.º

Regime de prescrição do direito de inscrição

1 - No ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Filosofia aplica-se o regime geral de prescrição do direito à inscrição, consagrado no artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, e quadro anexo.

2 - O limite de inscrições de cada aluno nas unidades curriculares do curso de especialização é de duas.

Artigo 12.º

Regime de precedências

Só poderão apresentar-se a provas públicas, de apreciação e discussão da dissertação de mestrado os alunos que tenham completado com aproveitamento todas as unidades curriculares do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.

Artigo 13.º

Regimes de frequência e de avaliação

No que respeita aos regimes de frequência e de avaliação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Filosofia, aplicam-se as regras previstas nas normas de avaliação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto no que concerne ao regime de avaliação contínua.

Artigo 14.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º deste Regulamento.

Artigo 15.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto, com base em proposta do conselho directivo da Faculdade de Letras.

Artigo 16.º

Orientador da dissertação de mestrado

1 - O orientador da dissertação de mestrado deverá ser um professor da Faculdade de Letras da Universidade do Porto indicado pela comissão científica do ciclo de estudos, de acordo com a área escolhida pelo aluno, ouvidos o aluno e o orientador.

2 - A orientação pode ainda ser assegurada em regime de co-orientação, devendo o orientador ser o professor da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Artigo 17.º

Apresentação e entrega da dissertação de mestrado

1 - A dissertação de mestrado deve ser apresentada, sob a forma policopiada ou em formato digital, em 10 exemplares, devendo 3 destes ser em formato digital.

2 - O prazo de entrega da dissertação não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre.

Artigo 18.º

Prazos para a realização do acto público

1 - Nenhum mestrando poderá defender a dissertação de mestrado antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades do mestrado.

2 - A defesa pública da dissertação de mestrado deve decorrer no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data de entrega do original.

Artigo 19.º

Constituição do júri de avaliação final do mestrado

1 - O júri de avaliação final é composto por três elementos, entre os quais o director do ciclo de estudos e o orientador, devendo sempre que possível pelo menos um dos membros do júri pertencer a outra instituição de ensino superior. Excepcionalmente, poderão ainda integrar o júri mais dois a três professores ou investigadores doutorados especialistas no domínio em que se insere a dissertação.

2 - Compete à comissão científica do ciclo de estudos apresentar a proposta de constituição do júri para aprovação pelo Departamento e pelo conselho científico da Faculdade de Letras.

3 - A discussão pública da dissertação de mestrado não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.

4 - O candidato iniciará a prova pela apresentação inicial da dissertação de mestrado com uma duração não superior a trinta minutos.

5 - Na discussão da dissertação de mestrado, cuja duração não poderá exceder sessenta minutos, deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

6 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

7 - Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.

Artigo 20.º

Concessão do grau de mestre

O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e da aprovação no acto público de defesa da dissertação de mestrado, tenham obtido o número de créditos fixado.

Artigo 21.º

Classificação final

1 - Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações (de acordo com os artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro).

2 - A classificação final é calculada pela média ponderada pelas classificações obtidas nas unidades curriculares que constituem o plano de estudos e no acto público da defesa da dissertação, considerando o número de créditos em cada unidade curricular.

Artigo 22.º

Diploma do curso de especialização de Filosofia

1 - O curso de especialização de Filosofia corresponde às unidades curriculares dos dois primeiros semestres do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, denominado curso de mestrado, sendo-lhe atribuído um diploma com a classificação final expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações (de acordo com os artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro).

2 - Esta classificação final é calculada pela média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que constituem os dois primeiros semestres do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, considerando o número de créditos em cada unidade curricular.

3 - Os documentos referidos nos números anteriores serão emitidos no prazo de 30 dias depois de requeridos.

Artigo 23.º

Titulação do grau de mestre

1 - O grau de mestre é titulado por uma carta de curso, emitida pela Universidade do Porto.

2 - O percurso curricular efectuado pelo aluno será caracterizado no suplemento ao diploma, que será fornecido a cada licenciado (de acordo com os artigos 38.º a 42.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro).

3 - Os prazos para a emissão da carta de curso, do suplemento ao diploma e de outras certidões são os previstos no Regulamento Geral dos 2.os Ciclos da Universidade do Porto.

Artigo 24.º

Depósito legal da dissertação

1 - Nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a dissertação de mestrado está sujeita a:

a) Depósito legal de um exemplar em papel e de um exemplar em formato digital na Biblioteca Nacional;

b) Depósito de um exemplar em formato digital no Observatório da Ciência e do Ensino Superior.

2 - Os depósitos referidos no número anterior são da responsabilidade da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Artigo 25.º

Entrada em funcionamento

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Filosofia entrará em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.

Artigo 26.º

Disposições transitórias

Aos processos de mestrado em curso à data de entrada em vigor deste Regulamento aplica-se o regulamento vigente à data da sua inscrição.

2 de Abril de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Letras.

3 - Curso - Filosofia.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Filosofia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - quatro semestres.

8 - Ramos - Filosofia da Educação e Direitos Humanos, Filosofia Medieval e Filosofia Moderna e Contemporânea.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

10 - Observações - entende-se que os seminários de orientação e a dissertação são realizados e contabilizados na área de Filosofia da Educação e Direitos Humanos.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Curso: Filosofia

Grau ou diploma: Mestrado

Área científica predominante do curso (área de especialização): Filosofia da Educação e Direitos Humanos

QUADRO N.º 6

1.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

2.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

3.º e 4.º semestres curriculares

(ver documento original)

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Filosofia

Área de especialização: Filosofia Medieval

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

10 - Observações - entende-se que os seminários de orientação e a dissertação são realizados e contabilizados na área de Filosofia Medieval.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Curso: Filosofia

Grau ou diploma: Mestrado

Área científica predominante do curso (área de especialização): Filosofia Medieval

QUADRO N.º 10

1.º ano - 1.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

1.º ano - 2.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

2.º ano - 3.º e 4.º semestres curriculares

(ver documento original)

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Filosofia

Área de especialização: Filosofia Moderna e Contemporânea

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

10 - Observações - o estudante deverá escolher, de entre as unidades curriculares indicadas, três unidades curriculares num total de 30 ECTS.

Entende-se que os seminários de orientação e a dissertação são realizados e contabilizados na área de Filosofia Moderna e Contemporânea.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Curso: Filosofia

Grau ou diploma: Mestrado

Área científica predominante do curso (área de especialização): Filosofia Moderna e Contemporânea

QUADRO N.º 14

1.º ano - 1.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 15

1.º ano - 2.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 16

2.º ano - 3.º e 4.º semestres curriculares

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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