No seguimento do despacho 6/2007 e dada a necessidade de garantir o normal funcionamento dos serviços da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, quer ao nível central quer ao nível dos serviços desconcentrados, são criadas as seguintes secções:
I) Ao nível dos serviços centrais - no âmbito da Direcção de Serviços de Administração é criada a Secção de Expediente e Arquivo, junto da Divisão de Recursos Humanos, e as Secções Financeira e Patrimonial, junto da Divisão Financeira e Patrimonial;
II) Ao nível dos serviços desconcentrados - em cada circunscrição florestal são criadas as Secções de Recursos Humanos e de Recursos Financeiros e Patrimoniais.
O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Março de 2007.
1 de Março de 2007. - O Director-Geral, Francisco Castro Rego.