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Portaria 426/2007, de 18 de Maio

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Sumário

Louvor concedido ao tenente-coronel NIM 14735284, José Manuel Peres de Almeida

Texto do documento

Portaria 426/2007

Louvo o tenente-coronel NIM 14735284, José Manuel Peres de Almeida, pela forma excepcionalmente competente, extremamente dedicada e altamente eficiente como desempenhou, durante mais de dois anos, as funções de chefe de divisão de Assuntos do Serviço Militar da Direcção de Serviços de Coordenação Jurídico-Estatutária da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional.

Oficial muito estudioso e com sólidos conhecimentos técnicos e profissionais, revelou em todas as circunstâncias uma excelente capacidade de organização, uma invulgar capacidade para prever e planear ao nível mais elevado uma muito boa visão global dos problemas, uma excepcional capacidade de adaptação às mais variadas situações e um querer muito forte, constante e consistente na consecução dos objectivos que na área dos assuntos militares foram traçados pela Direcção-Geral.

A acção do tenente-coronel Peres de Almeida ficará indelevelmente ligada ao estudo profundo da Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento, não só através da procura de soluções tendentes ao aperfeiçoamento e harmonização destes dois pilares normativos do actual modelo de serviço militar, com os diversos diplomas que lhes são complementares, como também da apresentação de propostas de medidas de elevado interesse que certamente irão ser levadas em linha de conta em futuras alterações legislativas a efectuar no sentido de melhor se responder às exigências da actual conjuntura.

Destaca-se igualmente a forma eficiente e eficaz como conduziu os projectos que estavam atribuídos à sua Divisão no âmbito do Dia da Defesa Nacional, designadamente os relacionados com as situações de dispensa e de incumprimento daquele dever militar, sendo ainda de realçar o seu importante contributo nas acções de supervisão efectuadas no terreno, consubstanciado num conjunto de propostas de inquestionável valor.

No âmbito do apoio técnico que a Direcção-Geral tem prestado ao nível da cooperação técnico-militar com Moçambique, desempenhou um papel crucial em todas as acções que até agora foram efectuadas no terreno, tendo também, graças à sua excepcional capacidade de planeamento, traçado as linhas gerais que garantirão o desenvolvimento e a sustentabilidade dos projectos que estão em curso.

Em todas as tarefas que lhe foram cometidas, além do seu inquestionável espírito de missão, do permanente sentido do dever e da disciplina, e das evidentes qualidades de abnegação, revelou inata capacidade de liderança e gestão, extrema coerência e firmeza nos seus actos, constante procura de situações de equilíbrio e elevada aptidão para gerar consensos.

Oficial de elevada craveira e de inexcedível brio profissional, soube o tenente-coronel Peres de Almeida criar à sua volta um excelente e profícuo ambiente de trabalho, tendo conquistado naturalmente a estima e consideração de todos os que com ele privaram, sendo de elementar justiça manifestar público reconhecimento das suas excepcionais qualidades e virtudes militares, consubstanciadas na afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade, espírito de sacrifício, obediência e competência profissional, levando-me a considerar o seu desempenho de muito elevado mérito.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no n.º 2 do artigo 23.º, ambos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha de mérito militar de 2.ª classe ao tenente-coronel NIM 14735284, José Manuel Peres de Almeida.

9 de Fevereiro de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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