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Louvor 221/2007, de 18 de Maio

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Sumário

Louvor atribuído ao major-general Joaquim dos Reis

Texto do documento

Louvor 221/2007

Louvo, por proposta do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), o major-general 2020003, Joaquim dos Reis, pelo excelente contributo que deu à causa da segurança pública, ao longo dos três anos em que prestou serviço na Guarda Nacional Republicana, primeiro como comandante da Brigada Territorial n.º 3 e, desde Novembro de 2003, como comandante da Brigada Territorial n.º 5.

Oficial que vem marcando na GNR uma presença especialmente meritória, logrou-a, em boa parte, pela experiência, muito enriquecedora e profícua, que adquiriu, anteriormente, no desempenho de funções de oficial de estado-maior na Brigada Territorial n.º 5 - Servir é o seu lema, sem compromissos, sem hesitações prejudiciais e sem concessões à rotina e, da sua forma de estar e agir na Guarda, sobressai um espírito inquebrável, um estoicismo vigoroso, uma força moral muito elevada e a imagem de quem, enquanto comandante e soldado, não enjeita comprometimentos ou desafios, antes os aceita com empenho, desembaraço, sentido do dever e de missão e entrega total à sua superação. A firmeza de carácter avulta nele como característica marcante e permite-lhe o desassombro com que lhe é habitual enfrentar o repto de situações complexas e de melindre, em que a capacidade de decisão, aliada à prudência e sensatez, constituem requisitos essenciais para a sua correcta e oportuna resolução. A sua visão eminentemente ética da profissão que abraçou remete-o a uma atitude de sólida lealdade para com os seus chefes e disso são testemunho os comandantes com que lhe foi dado servir na Guarda, que nele se habituaram a encontrar opinião abalizada, mas que, depois de expressa, ficava sempre condicionada ao pronto acatamento da orientação que lhe era transmitida.

O major-general Joaquim dos Reis salientou-se, igualmente, pela excelsa capacidade de organização, planeamento e coordenação, pelo vigor e perseverança com que diligenciou em informar-se e em acompanhar as particularidades e a evolução da criminalidade nas áreas sob o seu comando, pugnando para que o dispositivo das brigadas que comandou se lhes tenham adaptado rigorosamente, num judicioso equilíbrio entre os meios disponíveis e a perigosidade de cada região. Criterioso, preza a legalidade como dogma de conduta, de isenção e da imparcialidade, privilegia a obtenção de soluções pela via do consenso, mas não abdica de rigor e audácia quando, deliberação estatuída, se lhe coloca o imperativo de lhe dar execução célere e enérgica, assumindo, sem peias, a responsabilidade pela sua concretização.

O porte moral, deontológico e profissional irrepreensível e o retrato de confiança e de força interior que transmite são peculiaridades que, conjugadas com uma formação humana sem mácula e com um relacionamento pessoal que prima pela afabilidade e respeito, lhe permitiram conquistar a adesão seus subordinados, incentivando-os e motivando-os para o cumprimento da missão, com reflexos amplamente positivos na proficiência que, genericamente, foram reconhecidas às suas brigadas. Defensor intransigente tanto dos interesses da suas unidades como dos da Guarda, justo se torna destacar as excelentes ligações e o sentido de colaboração com autoridades judiciais e autárquicas, que conseguiu promover e impulsionar em toda a área da sua responsabilidade, com os inestimáveis benefícios institucionais daí resultantes.

O major-general Joaquim dos Reis é o exemplo vivo do oficial que tem norteado o desenvolvimento da sua carreira militar pela prática, conscientemente adoptada, das virtudes militares e a sua postura, enquanto responsável por uma grande unidade com as características daquela que comandou, tem-se revelado a todos os títulos enobrecedora e dignificante, bem merecendo, por isso, que se elogiem os serviços que prestou à GNR e a Portugal e que os mesmos sejam considerados extraordinariamente importantes, relevantes e distintíssimos.

2 de Maio de 2007. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566958.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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