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Despacho 9024/2007, de 18 de Maio

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Sumário

Louvor atribuído ao coronel Manuel Basílio Sanchez Rufo

Texto do documento

Despacho 9024/2007

Louvo, por proposta do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, o coronel Manuel Basílio Sanchez Rufo, chefe da Comandancia da Guarda Civil de Badajoz, porque contribuiu de forma inexcedível, com o seu empenhamento pessoal e conhecimentos profissionais para o fortalecimento das ligações existentes entre a Guarda Nacional Republicana e a Guardia Civil de Espanha, particularmente na zona fronteiriça do Alto Alentejo.

De facto, deve-se ao seu empenho e permanente disponibilidade, a excelente relação e o elevado espírito de cooperação entre as autoridades portuguesas e espanholas, que teve reflexos nos resultados alcançados em ambos os lados da fronteira, contribuindo, de forma preponderante, para as extraordinárias relações transfronteiriças, que merecem o apoio e reconhecimento das autoridades locais de ambos os países.

Neste contexto, não surpreende o facto de ter sido o coronel Basílio a incentivar as acções conjuntas na zona de fronteira, entre os diferentes escalões de comando, a troca permanente de informações e a realização de operações de fiscalização e patrulhamento, no âmbito do SEPNA/SEPRONA, tendo contribuindo para um efectivo combate às mais variadas infracções contra a natureza e o ambiente nos dois lados da fronteira.

A disponibilidade, dinâmica, altruísmo e perseverança que o coronel Sanchez Rufo sempre colocou ao serviço das duas instituições congéneres permitiram fortalecer os laços de amizade entre os dois povos ibéricos, tornando-se credor do reconhecimento público dos serviços que prestou à Guarda Nacional Republicana e a Portugal, em prol da segurança dos cidadãos, no combate a todo o tipo de criminalidade transfronteiriça, devendo ser considerados extraordinários, relevantes e distintos.

2 de Maio de 2007. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566956.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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