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Aviso 8760/2007, de 15 de Maio

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Sumário

Elaboração do plano de urbanização de Tavira

Texto do documento

Aviso 8760/2007

Torna-se público que, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, se encontra aberto a partir do 10.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, e durante 30 dias úteis, o período de publicitação da elaboração do plano de urbanização de Tavira, que estará exposto no edifício sede da Câmara Municipal de Tavira e nos edifícios das Juntas de Freguesia de Santa Maria e Santiago, onde os interessados podem apresentar observações, formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões relativamente à elaboração do plano em causa por escrito, em impressos próprios existentes para o efeito na Câmara Municipal e nas Juntas de Freguesia, e por carta dirigida à Câmara Municipal de Tavira, com identificação expressa da publicitação da elaboração do plano de urbanização de Tavira, com identificação e morada/contacto do signatário para efeito de resposta, caso se justifique, durante o período referido.

3 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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