Torna-se público que, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, se encontra aberto a partir do 10.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, e durante 30 dias úteis, o período de publicitação da elaboração do plano de urbanização de Tavira, que estará exposto no edifício sede da Câmara Municipal de Tavira e nos edifícios das Juntas de Freguesia de Santa Maria e Santiago, onde os interessados podem apresentar observações, formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões relativamente à elaboração do plano em causa por escrito, em impressos próprios existentes para o efeito na Câmara Municipal e nas Juntas de Freguesia, e por carta dirigida à Câmara Municipal de Tavira, com identificação expressa da publicitação da elaboração do plano de urbanização de Tavira, com identificação e morada/contacto do signatário para efeito de resposta, caso se justifique, durante o período referido.
3 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.