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Rectificação 589/2007, de 15 de Maio

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Sumário

Rectificação ao artigo 120.º da tabela de taxas e outras receitas municipais

Texto do documento

Rectificação 589/2007

Para os devidos efeitos legais, declara-se que a tabela de taxas e outras receitas municipais em vigor, publicada através do aviso 1412/2006 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, apêndice n.º 49, de 30 de Maio de 2006, saiu com uma incorrecção no artigo 120.º, n.º 2, alínea a), relativo à indicação do valor devido pela concessão de terrenos para jazigos, que assim se rectifica, e cujos efeitos retroagem à data de entrada em vigor da mesma tabela:

"Artigo 120.º

Concessão de terrenos

1 - ...

2 - Para jazigos:

a) Pelos primeiros 3 m2 ou fracção - Euro 2223,48".

2 de Abril de 2007. - O Director Municipal de Finanças e Património, José Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566396.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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