Alteração ao Regulamento Municipal de Trânsito
José Manuel Manaia Sinogas, presidente da Câmara Municipal de Mora, informa que se encontra para apreciação pública pelo prazo de 30 dias a contar da data do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, a proposta de alteração do artigo 10.º do Regulamento Municipal de Trânsito.
"II - Vila de Cabeção
Do trânsito de veículos
Artigo 10.º
É proibido o trânsito de veículos com peso superior a 3,5 t nos arruamentos e locais seguintes, excepto cargas e descargas:
1) Rua do General Humberto Delgado;
2) Rua de Lisboa (Largo da República);
3) Rua de João de Deus (Largo de Santo António);
4) No cruzamento da variante com a estrada de Montargil;
5) No EM 501, junto à Santa/Jardim;
6) Rua da Praça de Touros;
7) No sentido ascendente na Rua de 25 de Abril, no troço desde o cruzamento desta com a Rua da Esperança e a Rua do Dr. António José de Almeida."
12 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Manaia Sinogas.