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Anúncio (extracto) 2687/2007, de 15 de Maio

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Sumário

Constituição da Associação de Municípios do Pinhal Interior Norte

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2687/2007

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 17 de Janeiro de 2007, exarada a fls. 54 e seguintes do respectivo livro de notas para escrituras diversas n.º 16 do Cartório da Lousã a cargo do notário Arménio de Assunção Rodrigues dos Santos, foi constituída uma associação denominada de Associação de Municípios do Pinhal Interior Norte, com o número provisório de pessoa colectiva 507929950, com sede no município, vila, freguesia e concelho da Lousã, que durará por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição, a qual tem por objecto a articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal. A Associação é composta por associados fundadores em número de 14, sendo os seguintes municípios: Lousã, Ansião, Tábua, Penela, Alvaiázere, Góis, Arganil, Pampilhosa da Serra, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pêra, Vila Nova de Poiares, Pedrógão Grande, Miranda do Corvo e Oliveira do Hospital. Para se ser associado é necessário ser um município cujo somatório do seu território coincida com uma ou mais NUT lll e o pagamento da sua quotização será afixado pela assembleia intermunicipal. Todos os candidatos a associados deverão solicitar a sua admissão ao conselho directivo, o qual por sua vez submeterá o pedido à assembleia intermunicipal na primeira reunião a ter lugar após o seu recebimento. Qualquer associado poderá ser excluído por incumprimento grave das suas obrigações e por falta de pagamento da sua participação nas despesas de funcionamento da Associação. Os associados perdem esta qualidade sempre que o solicitarem ao conselho directivo, decorrido de um período de cinco anos de permanência na Associação, e ainda os que tenham em atraso o pagamento da respectiva quota durante um período de, pelo menos, três meses em relação ao seu vencimento.

Está conforme.

30 de Janeiro de 2007. - O Notário, Arménio de Assunção Rodrigues dos Santos.

3000224920

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566379.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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