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Despacho (extracto) 8685/2007, de 15 de Maio

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Sumário

Contrato administrativo de provimento com o Doutor Rodrigo de Almada Cardoso Proença de Oliveira como professor auxiliar convidado

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8685/2007

Por despacho de 19 de Março de 2007 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, foi com o Doutor Rodrigo de Almada Cardoso Proença de Oliveira celebrado contrato administrativo de provimento como professor auxiliar convidado a 20% (a título gratuito), por um ano, renovável por sucessivos períodos de igual duração, até ao máximo de cinco anos, com efeitos a partir de 19 de Março de 2007. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o artigo 15.º do ECDU

O Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente propôs a contratação do Doutor Rodrigo de Almada Cardoso Proença de Oliveira como professor auxiliar convidado a 20% (a título gratuito).

Tendo em vista o cumprimento do disposto no artigo 15.º do ECDU, foram solicitados os pareceres do Doutor Fernando José Pires Santana, professor catedrático, da Doutora Maria Paula Baptista da Costa Antunes, professora associada, e do Doutor David José Fonseca Pereira, professor auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Todos os pareceres são coincidentes no reconhecimento da adequada formação científica e técnica e da experiência profissional desta personalidade para o exercício das funções para que é convidado.

Com base nos referidos pressupostos, foi a proposta apresentada à comissão coordenadora, tendo esta decidido submetê-la à votação do respectivo plenário.

Neste sentido se pronunciou o plenário do conselho científico, tendo a proposta de contratação sido aprovada por maioria absoluta na reunião de 14 de Abril de 2005.

22 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Conselho Científico, João Paulo Crespo.

30 de Março de 2007. - O Secretário, Luís Filipe Gonçalves Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566266.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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