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Anúncio 2669/2007, de 15 de Maio

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Sumário

Declaração de contumácia do arguido Ricardo Alexandre Pereira Carmona

Texto do documento

Anúncio 2669/2007

A juíza de direito Dr.ª Sílvia Maria Santos Marques Alves, do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 84/05.5SXLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Alexandre Pereira Carmona, filho de António Manuel Orelha Carmona e de Paula Cristina Rufino Pereira Carmona, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira (Lisboa), nacional de Portugal, nascido em 30 de Setembro de 1982, solteiro, de profissão desconhecida ou sem profissão, bilhete de identidade n.º 12207727-0, com domicílio no Bairro da Bugalheira, Estrada Militar, 44, 2685-001 Camarate, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela I-C anexa ao citado diploma, praticado em 2 de Março de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Abril de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal.

A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos:

Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3, do CPP);

Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

Proibição de o arguido obter ou renovar, junto das autoridades públicas, passaporte, bilhete de identidade, cartão de eleitor, carta de condução e de obter certidões ou registos (artigo 337.º, n.º 3, do CPP).

17 de Abril de 2007. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Santos Marques Alves. - A Escrivã-Adjunta, Rosário Mourato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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