Processo disciplinar aplicado ao guarda-nocturno Francisco José da Costa
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 59.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, é avisado Francisco José da Costa, guarda-nocturno de nomeação definitiva da Escola EB 2,3 D. Afonso Henriques, Guimarães, com última morada conhecida na Rua de São Gualter, 1259, Urgeses, 4810-515 Guimarães, de que contra ele está a correr seus trâmites um processo disciplinar com o n.º 1/P.EB2,3D.A.H./06, sendo igualmente por esta via citado para, querendo, apresentar a sua defesa no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, podendo durante o referido prazo consultar o processo na Escola EB 2,3 D. Afonso Henriques, sita na Rua de Alberto Vieira Braga, 4835-035 Guimarães, às horas normais de expediente.
26 de Janeiro de 2007. - A Presidente da Comissão Provisória, Mónica Alberta Félix Sousa Sanfins.