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Despacho Normativo 62/83, de 7 de Março

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Sumário

Proíbe o abate de coelhos nos mercados municipais ou regionais dos concelhos de Almada, Amadora, Arganil, Barreiro, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.

Texto do documento

Despacho Normativo 62/83
Ao abrigo do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 39/80, de 20 de Agosto, determina-se:

É proibido o abate de coelhos nos mercados municipais ou regionais dos seguintes concelhos:

Almada, Amadora, Arganil, Barreiro, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 9 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Decreto Regulamentar 39/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Aprova o Regulamento da Comercialização de Coelhos Comestíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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