Despacho Normativo 62/83
Ao abrigo do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 39/80, de 20 de Agosto, determina-se:
É proibido o abate de coelhos nos mercados municipais ou regionais dos seguintes concelhos:
Almada, Amadora, Arganil, Barreiro, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 9 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.