Lei 1670, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 208/1924, Série I de 1924-09-15.
- Data: 1924-09-15
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Sumário
Autoriza as cãmaras municipais a embargarem quaisquer obras, construções ou edificações, quando iniciadas ou feitas pelos particulares sem licença da respectiva câmara municipal ou com inobservância de prescrições constantes de licença por esta concedida.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156562.dre.pdf .
Aviso
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