Decreto-lei 28955, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1938, Série I de 1938-08-29.
- Data: 1938-08-29
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Sumário
Determina que a partir de 1 de Outubro de 1938 passem a ser pagos mensalmente por meio de guia determinados rendimentos do Estado que as câmaras municipais arrecadam actualmente por meio de estampilha.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156526.dre.pdf .
Aviso
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