Anúncio (extracto) n.º 2451/2007
Certifico que, por escritura de 13 de Fevereiro de 2007, lavrada de fl. 43 a fl. 44 do livro de notas para escrituras diversas n.º 18 do Cartório em Nisa a cargo da notária licenciada Paula Cristina de Figueiredo Bettencourt Mendonça Fragoso, foram totalmente alterados os estatutos da associação com a denominação em epígrafe, com sede na Rua de Miguel Bombarda, 17, na freguesia de Santa Maria da Devesa, concelho e vila de Castelo de Vide, e prossegue as seguintes finalidades:
1) O desenvolvimento e a realização de actividades de carácter intelectual, cultural, nomeadamente teatro, e recreativo e de ocupação de tempos livres, desportivo, cívico e de solidariedade social entre os seus associados;
2) A divulgação, o estudo, a defesa e a valorização:
a) Do património cultural de Castelo de Vide nos seus diferentes aspectos: histórico, artístico, musical e etnográfico;
b) Do seu potencial económico e social, nomeadamente dos seus recursos naturais e humanos, tendo em vista o seu desenvolvimento e o bem-estar dos Castelovidenses;
c) Do património natural, numa perspectiva ecológica, tendo em vista a preservação dos ecossistemas, do meio ambiente e das belezas naturais, de forma a conseguir uma boa integração no Parque Natural da Serra de São Mamede e na Rede Natura 2000;
3) A promoção e a divulgação do turismo do concelho de Castelo de Vide nas suas diferentes formas;
4) O desenvolvimento de relações de cooperação com os órgãos autárquicos, colectividades, associações culturais, cívicas e sociais, nomeadamente as concelhias;
5) A organização de exposições, encontros, conferências, seminários, espectáculos e outras manifestações de carácter cultural e regional, nomeadamente as que se integram na defesa da cultura e do desenvolvimento sócio-económico do Alentejo.
A Sociedade tem as seguintes categorias de associados:
a) Ordinários;
b) Beneméritos;
c) De mérito;
d) Honorários;
e) Colectivos.
a) Ordinários - os indivíduos que sejam naturais ou residentes em Castelo de Vide ou que mantenham com Castelo de Vide relações de identidade.
b) Beneméritos - os indivíduos ou pessoas colectivas que em virtude de donativos valiosos à Sociedade Recreativa Primeiro de Dezembro de Castelo de Vide se revelem merecedores desta designação.
c) De mérito - os associados que se tenham distinguido pela sua acção, nos campos da cultura, da arte, ou em qualquer outro domínio, ou ainda que tenham contribuído para o progresso de Castelo de Vide e da Sociedade Recreativa Primeiro de Dezembro de Castelo de Vide.
d) Honorários - os indivíduos ou pessoas colectivas não associados da Sociedade que pelas suas qualidades referidas na anterior alínea c) se revelem merecedores desta situação.
e) Colectivos - órgãos autárquicos e associações do concelho de Castelo de Vide e a quem a direcção reconheça a categoria de associados.
Os associados que infringirem os estatutos ou regulamentos internos ficarão sujeitos às seguintes sanções:
a) Eliminação de associado;
b) Advertência;
c) Repreensão registada;
d) Suspensão até seis meses;
e) Suspensão até um ano;
f) Expulsão.
As sanções das alíneas a) a d) são da competência da direcção e as sanções das alíneas e) e f) competem à assembleia geral, mediante proposta da direcção, após processo disciplinar.
A sanção prevista na alínea a) será automaticamente aplicada aos associados que deixem de pagar as suas quotas por um período de um ano e que depois de convidados pela direcção, através de carta, a justificar-se ou a satisfazer o pagamento o não façam no prazo de 30 dias.
Nenhum associado eliminado poderá ser readmitido sem passar um ano a contar da data da sua eliminação e depois de liquidar as suas contas com a Sociedade.
Aos associados que voluntariamente se despedirem, por escrito, e que de novo desejarem ser readmitidos é devido o pagamento de nova jóia.
Está conforme o original.
13 de Fevereiro de 2007. - A Notária, Paula Cristina de Figueiredo Bettencourt Mendonça Fragoso.
3000225988