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Anúncio (extracto) 2451/2007, de 8 de Maio

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Sumário

Alteração total dos estatutos da associação Sociedade Recreativa Primeiro de Dezembro de Castelo de Vide

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2451/2007

Certifico que, por escritura de 13 de Fevereiro de 2007, lavrada de fl. 43 a fl. 44 do livro de notas para escrituras diversas n.º 18 do Cartório em Nisa a cargo da notária licenciada Paula Cristina de Figueiredo Bettencourt Mendonça Fragoso, foram totalmente alterados os estatutos da associação com a denominação em epígrafe, com sede na Rua de Miguel Bombarda, 17, na freguesia de Santa Maria da Devesa, concelho e vila de Castelo de Vide, e prossegue as seguintes finalidades:

1) O desenvolvimento e a realização de actividades de carácter intelectual, cultural, nomeadamente teatro, e recreativo e de ocupação de tempos livres, desportivo, cívico e de solidariedade social entre os seus associados;

2) A divulgação, o estudo, a defesa e a valorização:

a) Do património cultural de Castelo de Vide nos seus diferentes aspectos: histórico, artístico, musical e etnográfico;

b) Do seu potencial económico e social, nomeadamente dos seus recursos naturais e humanos, tendo em vista o seu desenvolvimento e o bem-estar dos Castelovidenses;

c) Do património natural, numa perspectiva ecológica, tendo em vista a preservação dos ecossistemas, do meio ambiente e das belezas naturais, de forma a conseguir uma boa integração no Parque Natural da Serra de São Mamede e na Rede Natura 2000;

3) A promoção e a divulgação do turismo do concelho de Castelo de Vide nas suas diferentes formas;

4) O desenvolvimento de relações de cooperação com os órgãos autárquicos, colectividades, associações culturais, cívicas e sociais, nomeadamente as concelhias;

5) A organização de exposições, encontros, conferências, seminários, espectáculos e outras manifestações de carácter cultural e regional, nomeadamente as que se integram na defesa da cultura e do desenvolvimento sócio-económico do Alentejo.

A Sociedade tem as seguintes categorias de associados:

a) Ordinários;

b) Beneméritos;

c) De mérito;

d) Honorários;

e) Colectivos.

a) Ordinários - os indivíduos que sejam naturais ou residentes em Castelo de Vide ou que mantenham com Castelo de Vide relações de identidade.

b) Beneméritos - os indivíduos ou pessoas colectivas que em virtude de donativos valiosos à Sociedade Recreativa Primeiro de Dezembro de Castelo de Vide se revelem merecedores desta designação.

c) De mérito - os associados que se tenham distinguido pela sua acção, nos campos da cultura, da arte, ou em qualquer outro domínio, ou ainda que tenham contribuído para o progresso de Castelo de Vide e da Sociedade Recreativa Primeiro de Dezembro de Castelo de Vide.

d) Honorários - os indivíduos ou pessoas colectivas não associados da Sociedade que pelas suas qualidades referidas na anterior alínea c) se revelem merecedores desta situação.

e) Colectivos - órgãos autárquicos e associações do concelho de Castelo de Vide e a quem a direcção reconheça a categoria de associados.

Os associados que infringirem os estatutos ou regulamentos internos ficarão sujeitos às seguintes sanções:

a) Eliminação de associado;

b) Advertência;

c) Repreensão registada;

d) Suspensão até seis meses;

e) Suspensão até um ano;

f) Expulsão.

As sanções das alíneas a) a d) são da competência da direcção e as sanções das alíneas e) e f) competem à assembleia geral, mediante proposta da direcção, após processo disciplinar.

A sanção prevista na alínea a) será automaticamente aplicada aos associados que deixem de pagar as suas quotas por um período de um ano e que depois de convidados pela direcção, através de carta, a justificar-se ou a satisfazer o pagamento o não façam no prazo de 30 dias.

Nenhum associado eliminado poderá ser readmitido sem passar um ano a contar da data da sua eliminação e depois de liquidar as suas contas com a Sociedade.

Aos associados que voluntariamente se despedirem, por escrito, e que de novo desejarem ser readmitidos é devido o pagamento de nova jóia.

Está conforme o original.

13 de Fevereiro de 2007. - A Notária, Paula Cristina de Figueiredo Bettencourt Mendonça Fragoso.

3000225988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565064.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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