Anúncio (extracto) n.º 2448/2007
Certifico que, por escritura de hoje, lavrada no Cartório a cargo da notária Paula Cristina Rocha Teixeira de Oliveira Sobreiros, iniciada a fl. 87 do livro de notas n.º 52-G, foi outorgada uma escritura de constituição da associação com a denominação Rugby Clube de Pombal, com sede provisória na Rua do Rancho Típico de Pombal, 4, 3.º, frente, freguesia e concelho de Pombal, tem por objecto desenvolver a educação física e o desporto, promovendo a sua prática e expansão, especialmente entre os seus associados, proporcionando-lhes igualmente meios de cultura e distracção.
Os associados do Rugby Clube de Pombal podem ser efectivos, de mérito, beneméritos e honorários.
Todo o individuo que, tendo perdido a qualidade de associado, tente fraudulentamente readquiri-la não poderá voltar a ser associado do Clube.
São direitos dos associados, nomeadamente:
a) Frequentar as instalações do Clube nas condições estabelecidas;
b) Representar o Clube na prática da educação física e dos desportos e em outras actividades previstas neste estatuto e praticar essas actividades nas instalações do Clube, ainda que sem carácter de competição;
c) Tomar parte nas assembleias gerais, votar, eleger e ser eleito;
d) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias nos termos definidos neste estatuto;
e) Examinar as contas, os documentos e os livros relativos às actividades do Clube nos cinco dias que precedem a assembleia geral ordinária;
f) Solicitar aos órgãos sociais informações e esclarecimentos, ou apresentar sugestões, de utilidade para o Clube e para os fins que o mesmo visa;
g) Propor a admissão de associados;
h) Pedir a demissão.
2 - São deveres dos associados, nomeadamente:
a) Honrar a sua qualidade de associados do Clube e defender o prestígio e a dignidade do Rugby Clube de Pombal com civismo e dentro das normas desportivas;
b) Cumprir os estatutos, os regulamentos e as decisões dos seus corpos gerentes;
c) Aceitar o exercício de cargos do Clube para que tenham sido eleitos ou nomeados, salvo em caso de legítimo impedimento, desempenhando-os com aprumo que dignifique o Rugby Clube de Pombal e dentro da orientação fixada pelos estatutos e regulamentos;
d) Prestar a colaboração que pelo Clube lhes for solicitada;
e) Manter bom comportamento moral e disciplinar dentro das instalações do Clube, identificando-se quando tal lhe for solicitado;
f) Representar o Clube quando disso forem incumbidos, actuando de harmonia com a orientação definida pelos corpos gerente.
Nos casos omissos nestes estatutos, rege o regulamento geral interno, cuja aprovação compete à assembleia geral.
Conferido, está conforme.
16 de Fevereiro de 2007. - A Notária, Paula Cristina Rocha Teixeira de Oliveira Sobreiros.
3000226316