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Anúncio 2444/2007, de 8 de Maio

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Sumário

Constituição da sociedade Lx Pro - Produção Musical, Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Anúncio 2444/2007

Conservatória do Registo Comercial de Odivelas; matrícula n.º 18 955; número de identificação de pessoa colectiva 506942880; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 06/20040914.

Certifico que, por escritura de 27 de Maio de 2004, exarada de fl. 113 a fl. 114 do livro n.º 727-A de Loures, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Lx Pro - Produção Musical, Unipessoal, Lda., tem a sua sede na Rua de Guilherme Gomes Fernandes, 41, cave, direita, freguesia e concelho de Odivelas.

2 - Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

3 - A gerência poderá criar sucursais, agências ou outras formas locais de representação onde e quando julgar conveniente.

4 - A sociedade poderá adquirir livremente participações noutras sociedades, mesmo que estas tenham objecto diverso do seu e integrar agrupamentos complementares de empresas, constituir associações e participações em consórcios.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto a produção musical, produção de eventos (formação musical e som), agenciamento de músicos, bandas e técnicos de som, aluguer de sala para ensaios e gravações, aluguer de som para espectáculos, venda, aluguer e reparação de instrumentos musicais, sistemas de som e acessórios, venda de material informático.

Artigo 3.º

O capital social é de Euro 5000, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Orlando Emanuel da Silva Dias Costa.

Artigo 4.º

O único sócio fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.

Artigo 5.º

A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, pertence a ele único sócio que desde já fica nomeado gerente, sendo suficiente a sua intervenção para que a sociedade se considere validamente obrigada em todos os seus actos e contratos.

Está conforme o original.

15 de Setembro de 2004. - A Segunda-Ajudante, Fernanda Maria de Oliveira Rosa Varela.

2007688620

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565057.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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