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Anúncio 2441/2007, de 8 de Maio

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Sumário

Nomeação de gerente e constituição da sociedade Espaço 75 - Electrodomésticos, Lda.

Texto do documento

Anúncio 2441/2007

Conservatória do Registo Comercial de Odivelas. Matrícula n.º 18 109; pessoa colectiva n.º 506346951; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 19/20021031.

Certifico que a gerência pertence ao sócio único ou a não sócios, ficando desde já nomeado gerente o sócio único, Ângelo Natalino Ferreira da Cunha, e que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Espaço 75 - Electrodomésticos, Unipessoal, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Avenida de D. Dinis, 75, loja B, freguesia e concelho de Odivelas.

3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e assistência técnica de electrodomésticos.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Euro 10 000, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.

Artigo 4.º

1 - A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único ou a não sócios, a qual poderá não ser remunerada conforme aquele decidir.

2 - Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.

3 - Fica desde já nomeado gerente o sócio único.

Artigo 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.

Artigo 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.

Disposição transitória

A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, pelo que a gerência poderá praticar em seu nome quaisquer actos e negócios no âmbito do objecto social e fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, celebrar contratos de arrendamento e locação financeira mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.

Está conforme o original.

31 de Outubro de 2002. - A Segunda-Ajudante, Maria Helena Pires.

2001255489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565054.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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