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Anúncio (extracto) 2438/2007, de 8 de Maio

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Sumário

Constituição da sociedade COFRAGIPE - Cofragens, Lda.

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2438/2007

Conservatória do Registo Comercial de Odivelas. Matrícula n.º 18 774; pessoa colectiva n.º 506866483; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 04/20040405.

Certifico que, entre Virgílio Lourenço Cabral, casado com Maria Augusta Pinto Rodrigues na comunhão de adquiridos, e Manuel Pereira Martins, casado com Maria Helena Pereira Fernandes na comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma COFRAGIPE - Cofragens, Lda., e tem a sua sede na Rua de São Miguel, 1, Casal do Rato, freguesia da Pontinha, concelho de Odivelas.

2 - Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá abrir filiais, estabelecimentos comerciais ou deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

3 - A sociedade pode criar e ou participar em outras sociedades com objecto idêntico ou diferente do seu, podendo igualmente participar em consórcios.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste em construção civil, em regime de subempreitadas, cofragem.

Artigo 3.º

O capital social é de Euro 50 000 e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de Euro 25 000 cada, pertencentes uma a cada um dos sócios.

Artigo 4.º

As cessões de quotas, total ou parcialmente, são livres entre os sócios, mas a estranhos carecem do consentimento da sociedade, à qual em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo fica reservado o direito de preferência.

Artigo 5.º

1 - A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem renumeração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios que desde já ficam nomeados gerentes.

2 - A sociedade vincula-se pela intervenção conjunta de dois gerentes.

Está conforme o original.

5 de Abril de 2004. - A Segunda-Ajudante, Maria Helena Pires.

2000284426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565051.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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