Plano de Pormenor Norte de Vila Real de Santo António
José Carlos Costa Barros, vice-presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, faz saber que a Câmara Municipal, em sua reunião de 21 de Fevereiro de 2007, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor Norte de Vila Real de Santo António, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos.
Nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 15 dias úteis, a iniciar 10 dias após a presente publicação, um processo de audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar os termos de referência, aprovados pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, na Divisão de Gestão Urbanística, durante as horas de expediente, todos os dias úteis.
26 de Fevereiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Barros.