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Aviso 8283/2007, de 8 de Maio

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Sumário

Primeira alteração ao loteamento comercial da Landeira - discussão pública

Texto do documento

Aviso 8283/2007

Primeira alteração ao loteamento comercial da Landeira

Discussão pública

José Maria Rodrigues Figueira, presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, torna público que, nos termos e para os efeitos dos artigos 22.º e 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, no prazo de 15 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, tem início o período de discussão pública relativo ao pedido de proposta de alteração da operação de loteamento, a que se refere o alvará de loteamento comercial da Landeira, aprovado por deliberação camarária de 3 de Novembro de 1993, em nome da Câmara Municipal de Vendas Novas, para o prédio urbano sito na Rua de 30 de Novembro, em Landeira, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Landeira e concelho de Vendas Novas sob o artigo 376, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vendas Novas sob o n.º 00109/940307, que decorrerá durante os 15 dias seguintes.

Mais se torna público que a referida alteração foi requerida por um dos proprietários do lote 1-C do referido loteamento, Teresa Maria de Albuquerque Ratão, casada com Rui Gaspar Rodrigues Costa Ratão, e consta do teor seguinte:

Lote 1-C - com a área de 130 m2, com a área de implantação de 130 m2 para comércio, área máxima de construção de 130 m2, uso 1 comércio;

Lote 2-C - com a área de 132 m2, com a área de implantação de 132 m2 para comércio, área máxima de construção de 132 m2, uso 1 comércio.

Deverá ser alterado:

O lote 1-C, com a área de 130 m2, passará a ter uma área de 105 m2 para habitação e 25 m2 para comércio, área total de construção 130 m2, uso 1 comércio e uma habitação;

No lote 2-C tudo se mantém.

A referida proposta de alteração da operação de loteamento encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, na Secção de Obras Particulares da Câmara Municipal de Vendas Novas, sita na Praça da República, acompanhada da informação técnica elaborada pela DAUA.

As reclamações, observações ou sugestões à referida proposta, bem como a oposição à alteração da operação de loteamento, por parte dos interessados, deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, dentro do prazo de discussão pública.

27 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Maria Rodrigues Figueira.

2611009297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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