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Aviso (extracto) 8279/2007, de 8 de Maio

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Sumário

Alteração ao alvará de licença do loteamento n.º 46-A/1975, de 16 de Abril, posteriormente aditado pelo aditamento n.º 22/2005, de 22 de Novembro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8279/2007

Alteração ao alvará de licença do loteamento n.º 46-A/1975, de 16 de Abril, posteriormente aditado pelo aditamento n.º 22/2005, de 22 de Novembro

Discussão pública

José Luís Gonçalves de Sousa Pinto, vereador com delegação de competência conferida pelo despacho 8/GP/2007, do presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e por força do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a alteração do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e em conformidade com o despacho de 2 de Março de 2007, está aberto o período de discussão pública da alteração requerida por João Fernando Ferreira Pinto ao alvará de licença do loteamento n.º 46-A/1975, em nome de António José da Cunha, de 16 de Abril, sito na Rua de Santa Margarida, freguesia de Alfena, aprovado por deliberação de 27 de Março de 1975, cujo processo se encontra disponível para consulta na Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Edificação e Urbanização do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU-SAA/DEU) desta Câmara Municipal.

O período de discussão pública terá a duração de 15 dias úteis e iniciar-se-á 8 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

A proposta de alteração da operação de loteamento poderá ser consultada todos os dias úteis das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas no local anteriormente citado.

As observações, sugestões ou reclamações à referida alteração por parte dos particulares deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal e dentro do prazo da discussão pública.

Esta alteração é referente ao processo de loteamento n.º 275-L/1974 e consiste na rectificação dos limites e área do lote e alteração da mancha de implantação com subsequente alteração do parâmetro relativo à área bruta de construção.

Para constar e para os devidos efeitos se passou este aviso, que irá ser publicado no Diário da República, imprensa local e regional e afixado nos lugares de estilo.

24 de Abril de 2007. - O Vereador com Poderes Delegados, José Luís Gonçalves Sousa Pinto.

2611009559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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