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Aviso 8276/2007, de 8 de Maio

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Sumário

Licenciamento de operação de loteamento a levar a efeito no sítio das Taipas, Algoz

Texto do documento

Aviso 8276/2007

A Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves, torna público o pedido de licenciamento de operação de loteamento a levar a efeito por Urbanitaipas, Promoção Imobiliária, Lda., no sítio das Taipas, freguesia de Algoz.

A Câmara Municipal de Silves procede à abertura de um período de discussão pública da operação de loteamento, conforme previsto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho.

Mais se informa que o período de discussão pública da operação de loteamento é de 15 dias, com início 8 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, e que os interessados podem consultar a proposta e pareceres emitidos na Secção de Apoio Administrativo da DGU (Divisão de Gestão Urbanística).

As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito (em impresso próprio ou carta de características idênticas), até ao final do mencionado período.

20 de Abril de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

2611009564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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