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Aviso 8250/2007, de 8 de Maio

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do Plano de Urbanização do Amparo

Texto do documento

Aviso 8250/2007

Plano de urbanização do Amparo

Miguel Filipe Machado de Albuquerque, presidente da Câmara Municipal do Funchal, faz saber que ficou deliberado em reunião pública realizada no dia 29 de Março de 2007 desencadear os procedimentos legais com vista à abertura do período de discussão pública sobre a proposta de plano de urbanização do Amparo.

O projecto do plano supracitado é enquadrado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

O período de discussão pública terá a duração de 22 dias úteis e será anunciado nos órgãos de comunicação social com uma antecedência mínima de 10 dias após ter sido publicado no Diário da República.

Os elementos que compõem o plano, bem como o parecer da comissão de acompanhamento e os pareceres eventualmente emitidos por outras entidades, estarão disponíveis para consulta no Departamento de Planeamento Estratégico da Câmara Municipal do Funchal, localizado nos Paços do Concelho (telefone 291211024).

Qualquer interessado, durante aquele período, poderá apresentar, por escrito, reclamações, observações e sugestões, em impresso próprio, fornecido no local acima referido, onde, após preenchimento, poderão ser entregues directamente no Departamento Administrativo, 2.º andar do edifício da Câmara Municipal do Funchal, Praça do Município, 9004-512 Funchal, ou através dos correios.

Com o sentido de incentivar a participação neste processo, é criada uma página específica no site da Câmara Municipal do Funchal (www.cm-funchal.pt).

11 de Abril de 2007. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, João José Nascimento Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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