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Despacho (extracto) 8173/2007, de 8 de Maio

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Sumário

Contrato administrativo de provimento referente à Doutora Susana de Almeida Mendes Vinga Martins

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8173/2007

Por despacho de 27 de Março de 2007 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, foi autorizado o contrato administrativo de provimento na categoria de professor auxiliar convidado da disciplina de Bioestatística e Informática, a tempo parcial (40% de dois terços do escalão 1, índice 195), por conveniência urgente de serviço, a partir de 3 de Abril de 2007, por um ano, celebrado com a Doutora Susana de Almeida Mendes Vinga Martins. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

A comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, na sua reunião de 27 de Fevereiro de 2007, com base nos pareceres elaborados pelos Doutores Fernando Galvão de Melo, professor catedrático da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, Altamiro da Costa Pereira, professor catedrático da Faculdade de Medicina do Porto, e António Gouveia de Oliveira, professor associado convidado da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, aprovou por unanimidade a contratação da Doutora Susana de Almeida Mendes Vinga Martins para exercer as funções de professora auxiliar convidada desta Faculdade.

A Presidente do Conselho Científico, Maria da Graça Morais.

11 de Abril de 2007. - O Director, J. M. Caldas de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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