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Despacho 8164/2007, de 8 de Maio

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Sumário

Adequação ao Processo de Bolonha do curso de licenciatura em Turismo e Desenvolvimento

Texto do documento

Despacho 8164/2007

Na sequência da aprovação pelo senado universitário de 29 de Março de 2006 da adequação ao Processo de Bolonha do curso de licenciatura em Turismo e Desenvolvimento pela Universidade de Évora, em conformidade com os Decretos-Leis 42/2005, de 22 de Fevereiro e 74/2006, de 24 de Março, foi registado com o número R/B-AD-310/2006, através do despacho 12 815/2006, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2006, a adequação do 1.º ciclo do curso de Turismo conducente ao grau de licenciado em Turismo.

Assim, em cumprimento do n.º 6 do referido despacho e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio, no uso de delegação de competências, determino que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos adequado, o qual entrará em funcionamento a partir do ano lectivo de 2006-2007.

5 de Fevereiro de 2007. - A Vice-Reitora, Ana Maria Costa Freitas.

ANEXO

Universidade de Évora

Licenciatura em Turismo

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Évora.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - não aplicável.

3 - Curso - Turismo.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Turismo.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Percurso alternativo I - Turismo e Desenvolvimento;

Percurso alternativo II - Turismo e Animação Cultural;

Percurso alternativo III - Composto.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Percurso Alternativo I - Turismo e Desenvolvimento

(ver documento original)

Percurso Alternativo II - Turismo e Animação Cultural

(ver documento original)

Percurso Alternativo III - Composto

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Línguas Estrangeiras

(ver documento original)

Percurso Alternativo I Turismo e Desenvolvimento

QUADRO N.º 8

Unidades Curriculares Optativas no Domínio do Percurso

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

Unidades Curriculares Optativas em outras áreas científicas

(ver documento original)

Percurso Alternativo II - Turismo e Animação Cultural

QUADRO N.º 10

Unidades Curriculares Optativas no Domínio do Percurso

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

Unidades Curriculares Optativas em outras áreas científicas

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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