Portaria 495/87
de 16 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos em folhas de dezasseis exemplares cada uma, com tarja fosforescente, alusiva aos "Faróis da costa portuguesa», com as seguintes características:
Autor - Maluda;
Dimensão - 40 mm x 30,6 mm;
Picotado - 12 x 12 l/2;
1.º dia de circulação - 12 de Junho de 1987;
Taxas, motivos e quantidades:
25$00 - Farol do cabo de São Vicente - 1000000;
25$00 - Farol de Aveiro - 1000000;
25$00 - Farol da Berlenga - 1000000;
25$00 - Farol do cabo Mondego - 1000000.
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.
Assinada em 21 de Maio de 1987.
O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.