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Portaria 495/87, de 16 de Junho

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos Faróis da Costa Portuguesa.

Texto do documento

Portaria 495/87
de 16 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos em folhas de dezasseis exemplares cada uma, com tarja fosforescente, alusiva aos "Faróis da costa portuguesa», com as seguintes características:

Autor - Maluda;
Dimensão - 40 mm x 30,6 mm;
Picotado - 12 x 12 l/2;
1.º dia de circulação - 12 de Junho de 1987;
Taxas, motivos e quantidades:
25$00 - Farol do cabo de São Vicente - 1000000;
25$00 - Farol de Aveiro - 1000000;
25$00 - Farol da Berlenga - 1000000;
25$00 - Farol do cabo Mondego - 1000000.
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.
Assinada em 21 de Maio de 1987.
O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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