Portaria 1301/2002, de 28 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 225/2002, Série I-B de 2002-09-28.
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Data:
2002-09-28
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Altera os valores unitários das ajudas a atribuir às candidaturas apresentadas nos termos da Portaria n.º 685/2000, de 30 de Agosto (VITIS - Regime de Apoio à Reconversão e Reestruturação das Vinhas).
Portaria 1301/2002
de 28 de Setembro
A
Portaria 1259/2001, de 30 de Outubro, com a redacção introduzida pela
Portaria 269-A/2002, de 13 de Março, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas introduziu algumas alterações, nomeadamente nas medidas específicas, deixando de ser considerada a «alteração da forma de condução»;
Considerando que o n.º 33.º da portaria supracitada prevê que «as candidaturas apresentadas ao abrigo da Portaria 685/2000, de 30 de Agosto, e que não tenham, sido aprovadas à data da entrada em vigor da presente portaria são analisadas e decididas à luz dos critérios e das ajudas ora fixadas»;
Verificando-se que algumas candidaturas, contemplando exclusivamente a medida específica «alteração da forma de condução», apresentadas ainda ao abrigo da Portaria 685/2000, entretanto revogada pelo normativo da alínea a) do n.º 32.º da Portaria 1259/2001, de 30 de Outubro, reuniam condições de elegibilidade, mas não foram objecto de decisão final até à entrada em vigor desta portaria;
Considerando, assim, que essas candidaturas, embora oportunamente apresentadas, deixaram de ser elegíveis, importa assegurar que os beneficiários não sejam penalizados por razões que lhe são alheias.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 83/97, de 9 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º O disposto na presente portaria aplica-se às candidaturas apresentadas nos termos da Portaria 685/2000, de 30 de Agosto, durante o tempo de vigência desta, exclusivamente para a medida «Alteração da forma de condução», e que não foram objecto de decisão.
2.º Os valores unitários das ajudas a atribuir às candidaturas referidas no número anterior são as seguintes:
(ver tabela no documento original) 3.º Em tudo o mais aplica-se o estatuído na Portaria 1259/2001, de 30 de Outubro.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 26 de Agosto de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/28/plain-156363.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/156363.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-04-09 -
Decreto-Lei
83/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece as regras a observar no plantio e na cultura da vinha. Institui o Registo Central Vitícola, que contém a identificação das parcelas de vinha e dos respectivos proprietários, a discriminação dos direitos de plantação atribuídos e os demais elementos de informação necessários à gestão potencial vitícola e à adequada aplicação das medidas de gestão do mercado vitivinícola.
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2000-08-30 -
Portaria
685/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas. Produz efeitos desde 1 de Agosto de 2000.
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2001-10-30 -
Portaria
1259/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece para o continente as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas.
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2002-03-13 -
Portaria
269-A/2002 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria n.º 1259/2001, de 30 de Outubro, que estabelece para o continente as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas.
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