Decreto-Lei 195/2002
de 25 de Setembro
O Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, que aprovou os Estatutos do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), permitiu que o respectivo conselho directivo pudesse ser constituído por um máximo de cinco administradores.
No entanto, no actual contexto do mercado e das actividades do ISP, tal composição mostra-se excedentária, pelo que se torna adequada a diminuição de um lugar de administrador, passando o conselho directivo a ser constituído pelo presidente, pelo vice-presidente e por dois vogais, num total de quatro administradores.
O seu presidente detém voto de qualidade em caso de empate, assegurando os objectivos consignados na lei.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
O artigo 9.º dos Estatutos do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 9.º
[...]
O conselho directivo do ISP é composto por um presidente, por um vice-presidente e por dois vogais nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, por um período de cinco anos, renovável uma vez, por igual período, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Julho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - António Jorge de Figueiredo Lopes - João Luís Mota de Campos - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 5 de Setembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Setembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.