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Aviso 86/2002, de 24 de Setembro

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Sumário

Torna público ter, em 24 de Agosto de 1999, sido emitida uma nota pelo Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros alemão e ter sido recebida na Embaixada da República Federal da Alemanha em Lisboa uma nota do Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em 27 de Junho de 2001, referindo terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo, por troca de notas, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Estatuto das Forças Armadas Portuguesas no Decurso das Estadas Temporárias na República Federal da Alemanha, assinado em Bona em 29 de Abril de 1998.

Texto do documento

Aviso 86/2002
Por ordem superior se torna público que, em 24 de Agosto de 1999, foi emitida uma nota pelo Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros alemão e que, em 27 de Junho de 2001, foi recebida na Embaixada da República Federal da Alemanha em Lisboa uma nota do Ministério dos Negócios Estrangeiros português referindo ambas terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo, por troca de notas, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Estatuto das Forças Armadas Portuguesas no Decurso das Estadas Temporárias na República Federal da Alemanha, assinado em Bona em 29 de Abril de 1998.

Por parte de Portugal, o Acordo foi ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 34/2001 e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 43/2001, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, de 25 de Junho de 2001.

Nos termos do exposto nas notas e na resolução acima referidas, o Acordo entrou em vigor em 28 de Junho de 2001.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 5 de Setembro de 2002. - O Director-Geral, José Caetano de Campos Andrada da Costa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156251.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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