Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 27-C/2002, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo 33/2002, de 4 de Abril, que aprova o Regulamento de Acesso dos Cidadãos Oriundos dos Estados-Membros da União Europeia e dos Países Signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ao Exercício em Portugal das Profissões de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 27-C/2002
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, o Despacho Normativo 33/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 4 do capítulo IX, sob a epígrafe "Inscrição para a realização de provas de aptidão e estágios de adaptação», onde se lê "onde o mesmo tenha lugar ou no local indicado pelas entidades regionais competentes, na situação prevista no n.º 8 do capítulo X deste Regulamento.» deve ler-se "onde o mesmo tenha lugar ou no local indicado pelas autoridades regionais competentes, na situação prevista no n.º 8 do capítulo XI deste Regulamento.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156231.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda