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Portaria 85/2002, de 5 de Setembro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 36, de 05.09.2002, Pág. 973
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Sumário

Determina que, aos bovinos com mais de 30 meses apresentados para abate nos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores, entre os dias 1 de Agosto de 2002 e 30 de Setembro de 2002, não serão cobrados os custos fixados na Portaria nº 12/93, de 1 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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