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Decreto 12/81, de 9 de Janeiro

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Sumário

Comuta a pena de dezoito anos de prisão maior imposta a Manuel Dias de Sousa.

Texto do documento

Decreto 12/81

de 9 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de dezoito anos de prisão maior imposta a Manuel Dias de Sousa por Acórdão de 2 de Novembro de 1978 do Supremo Tribunal Militar (processo 76/75 do 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa) para a pena de dezasseis anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/09/plain-156.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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