Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 29/2002, de 13 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 17/2002, de 15 de Julho, que autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade industrial, aprovando um novo código e revogando a legislação em vigor nessa matéria.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 29/2002

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 17/2002, de 15 de Julho, que autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade industrial, aprovando um novo código e revogando a legislação em vigor nessa matéria, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 15 de Julho de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, onde se lê «Para os ilícitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º,» deve ler-se «Para os ilícitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º,».

Na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «dos actos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 3.º,» deve ler-se «dos actos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 4.º,».

No artigo 7.º, onde se lê «previstos no n.º 1 do artigo 5.º, o Governo fica autorizado a prever coimas de (euro) 3000 a (euro) 30000, caso de trate de pessoa colectiva, e de (euro) 750 e (euro) 7500,» deve ler-se «previstos no n.º 1 do artigo 6.º, o Governo fica autorizado a prever coimas de (euro) 3000 a (euro) 30000, caso de trate de pessoa colectiva, e de (euro) 750 a (euro) 7500,».

No artigo 8.º, onde se lê «de acordo com os artigos 3.º e 5.º desta lei.» deve ler-se «de acordo com os artigos 4.º e 6.º desta lei.».

Na epígrafe do artigo 9.º, onde se lê «Providência cautelares» deve

ler-se «Providências cautelares».

Assembleia da República, 9 de Setembro de 2002. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/13/plain-155990.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-15 - Lei 17/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade industrial, aprovando um novo código e revogando a legislação em vigor nessa matéria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda