Despacho 19751/2002, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DAS PESCAS-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 206, de 06.09.2002, Pág. 15338
- Data: 2002-09-06
- Secções desta página::
Sumário
Fixa, para o ano de 2003, em 91 o número máximo de licenças especiais para o exercício da pesca com redes de arrasto de vara e com redes de emalhar de um pano fundeadas nas águas interiores não oceânicas do estuário do rio Tejo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/155942/despacho-19751-2002-de-6-de-setembro