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Portaria 1252/2002, de 10 de Setembro

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Sumário

Revoga a Portaria 778/2002, de 2 de Julho que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Vale Afonsinho, no município de figueira de Castelo Rodrigo (processo nº 1029-DGF).

Texto do documento

Portaria 1252/2002

de 10 de Setembro

Pela Portaria 1030/98, de 15 de Dezembro, foi renovada até 24 de Junho de 2004 a concessão da zona de caça associativa de Vale Afonsinho (processo 1029-DGF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1126,2862 ha, concessionada à Associação de Caçadores de Vale do Côa.

Pela Portaria 778/2002, de 2 de Julho, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercíco da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça turística, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria 467/2001, de 8 de Maio.

Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 778/2002, de 2 de Julho.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Agosto de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/10/plain-155910.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-02 - Portaria 778/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Vale Afonsinho, no município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo nº 1029-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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