Certifico que, por escritura de 26 de Janeiro de 2007, iniciada a fl. 137 do livro de notas n.º 68-A do Cartório Notarial de Torres Vedras, a cargo da notária Arminda das Dores Correia Martins, na Rua do Dr. Júlio César Lucas, 12-A, em Torres Vedras, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que tem a sua sede provisória no lugar de Sobreiro Curvo, freguesia de A-dos-Cunhados, concelho de Torres Vedras, e durará por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
A Associação tem por objectivo o desenvolvimento local através da promoção do desenvolvimento económico, social, cultural e científico das populações.
A Associação procurará a ligação das populações locais e das instituições de carácter público ou privado e personalidades interessadas no desenvolvimento local e regional, para promover e valorizar os recursos humanos e naturais da região de intervenção.
Podem ser associados todas as pessoas singulares, maiores de 18 anos, ou menores, perante autorização dos seus representantes legais, e pessoas colectivas, em número ilimitado interessadas pelo desenvolvimento local e que sejam admitidas na Associação, em conformidade com os presentes estatutos. Os associados podem ser membros efectivos, patrocinadores, honorários, ou agregados. São sócios efectivos as pessoas singulares maiores de 18 anos, e pessoas colectivas,que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação, obrigando-se ao pagamento da quota mensal, nos montantes fixados pela assembleia geral. São sócios agregados os filhos dos sócios efectivos com idades inferiores a 18 anos e que usufruam de todas as regalias dos sócios efectivos, excepto as previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do artigo 12.º
A assembleia geral pode atribuir o título de sócio patrocinador às pessoas singulares ou colectivas que contribuam de um modo significativo para o funcionamento da Associação sob proposta da direcção fundamentada por escrito.
O título de sócio honorário é concedido pela assembleia geral, sob proposta da direcção, às pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído significativamente para a promoção do desenvolvimento local ou que tenham prestado à Associação serviços relevantes.
A demissão de qualquer dos membros da Associação só poderá verificar-se após comunicação nesse sentido à mesa da assembleia geral, com pelo menos 30 dias de antecedência. Nesse ponto, mantêm-se as obrigações, os direitos e os deveres do associado.
Perde a qualidade de associado qualquer membro que deixe de prosseguir os objectivos da Associação e ou tenha praticado actos contrários aos objectivos desta, ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio.
A suspensão ou exclusão será decidida em reunião de direcção. Desta decisão cabe recurso para a assembleia geral.
O património da Associação é constituído por todos os bens e pelos direitos que sobre eles possam recair.
Constituem receitas da Associação: as quotas e as jóias fixadas pela assembleia geral; as contribuições extraordinárias; quaisquer subvenções, proventos, donativos ou legados que lhe venham a ser atribuídos; o produto da venda de publicações e quaisquer receitas correspondentes a actividades organizadas e a serviços prestados pela Associação; o produto de empréstimos contraídos junto de entidades autorizadas à concessão de crédito, ao abrigo do n.º 12 do artigo 18.º; a venda de património de acordo com o n.º 13 do artigo 18.º
Conferido. Está conforme.
29 de Janeiro de 2007. - A Notária, Arminda das Dores Correia Martins.
3000226572