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Edital 267/2007, de 3 de Abril

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Sumário

Declaração de utilidade pública de parcelas de terreno para a execução do parque urbano de Ponta Delgada

Texto do documento

Edital 267/2007

José Manuel Almeida de Medeiros, vereador da Câmara Municipal de Ponta Delgada, com competências delegadas pela presidente da Câmara, torna público que a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, por deliberação tomada em sessão ordinária realizada a 28 de Fevereiro de 2007, a pedido da Câmara Municipal de Ponta Delgada, declarou a utilidade pública para efeitos de expropriação das parcelas de terreno abaixo identificadas:

Parcela de terreno com a área de 3460 m2, inscrita na matriz predial rústica sob o artigo 43, freguesia de São Pedro, descrita na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 5065, pertencente a António Ernesto Oliveira Carreiro, residente na Rua de Margarida de Chaves, 46, Ponta Delgada.

Parcela de terreno com a área de 19 635,50 m2, que integra um prédio com a área total de 30 400 m2, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 68, freguesia de São Pedro, descrita na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 34486, pertencente a Jaime Arruda Sousa e Silva, residente na Rua dos Afonsos, 2, Arrifes, Ponta Delgada.

A expropriação tem por fim a execução do parque urbano de Ponta Delgada.

Aquela deliberação foi tomada ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º da Lei 168/99, de 18 de Setembro, considerando que o projecto em apreço está previsto no Plano de Urbanização de Ponta Delgada e Áreas Envolventes, em vigor.

15 de Março de 2007. - Por delegação da Presidente da Câmara, o Vereador, José Manuel Almeida de Medeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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