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Aviso 6263/2007, de 3 de Abril

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Sumário

Alteração ao regulamento de trânsito da vila de Nelas - dois lugares reservados para pessoas com mobilidade condicionada

Texto do documento

Aviso 6263/2007

A Dr.ª Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro, presidente da Câmara Municipal de Nelas, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que, durante o período de 30 dias a contar da presente data, é submetido a inquérito público o projecto de alteração ao regulamento de trânsito da vila de Nelas, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada em 13 de Março de 2007, que a seguir se indica:

Dois lugares de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada, assinalados no pavimento a cor amarela (3,30 mx5 m), com a sinalização horizontal (símbolo internacional de acessibilidade) e pelo sinal vertical 2.22 - deficiente.

O referido projecto de alteração ao regulamento ficará exposto na Divisão Administrativa e Financeira desta autarquia para consulta dos interessados, os quais poderão, sobre o mesmo, formular por escrito, perante a presidente da Câmara Municipal, as observações tidas por convenientes.

Para constar se publica este aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Maria Odete Sousa Pissarra, chefe de divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

19 de Março de 2007. - A Presidente da Câmara, Isaura Pedro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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