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Aviso 6219/2007, de 3 de Abril

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor da Quintinha da Liberdade

Texto do documento

Aviso 6219/2007

Alteração do Plano de Pormenor da Quintinha da Liberdade

O presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que a Câmara Municipal, em reunião de 15 de Fevereiro de 2007, deliberou promover a alteração ao Plano de Pormenor da Quintinha da Liberdade, sendo o prazo previsto para a elaboração de três meses.

Assim, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, encontra-se o processo e respectivos termos de referência sujeitos a audição pública preliminar, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.

7 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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