Alteração do Plano de Pormenor da Quintinha da Liberdade
O presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que a Câmara Municipal, em reunião de 15 de Fevereiro de 2007, deliberou promover a alteração ao Plano de Pormenor da Quintinha da Liberdade, sendo o prazo previsto para a elaboração de três meses.
Assim, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, encontra-se o processo e respectivos termos de referência sujeitos a audição pública preliminar, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.
7 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.