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Despacho (extracto) 6599/2007, de 3 de Abril

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Sumário

Contrato administrativo de provimento referente ao Doutor Sachicanta Kaku

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6599/2007

Por despacho de 1 de Março de 2007 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, foi autorizado o contrato administrativo de provimento na categoria de professor auxiliar convidado da disciplina de Pediatria, a tempo parcial (30% de dois terços do escalão 1, índice 195), por urgente conveniência de serviço, a partir de 1 de Março de 2007, por um ano, prorrogável por sucessivos períodos de igual duração, por um máximo de quatro vezes, se entretanto não for denunciado, ao Doutor Sachicanta Kaku. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

A comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, na sua reunião de 9 de Janeiro de 2007, com base nos pareceres elaborados pelos Doutores José Carlos Areias, professor catedrático da Faculdade de Medicina do Porto, João Manuel Videira Amaral, professor catedrático desta Faculdade, e Lincoln Justo da Silva, professor auxiliar convidado da Faculdade de Medicina de Lisboa, aprovou por unanimidade a contratação do Doutor Sachicanta Kaku para exercer as funções de professor auxiliar convidado desta Faculdade.

A Presidente do Conselho Científico, Maria da Graça Morais.

16 de Março de 2007. - O Director, J. M. Caldas de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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