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Despacho (extracto) 6597/2007, de 3 de Abril

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Sumário

Contrato administrativo de provimento referente ao Doutor António Manuel Gouveia de Oliveira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6597/2007

Por despacho de 9 de Março de 2007 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, foi autorizado o contrato administrativo de provimento na categoria de professor associado convidado da disciplina de Bioestatística e Informática, a tempo integral (dois terços do escalão 1, índice 220), por urgente conveniência de serviço, a partir de 20 de Março de 2007, por um ano, celebrado com o Doutor António Manuel Gouveia de Oliveira. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

A comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, na sua reunião de 9 de Janeiro de 2007, com base nos pareceres elaborados pelos Doutores Altamiro Manuel Rodrigues Costa Pereira, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, João Tiago Praça Nunes Mexia, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, e Corália Maria Fortuna de Brito Vicente, professora catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, aprovou por unanimidade a contratação do Doutor António Manuel Gouveia de Oliveira para exercer as funções de professor associado convidado.

A Presidente do Conselho Científico, Maria da Graça Morais.

16 de Março de 2007. - O Director, J. M. Caldas de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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