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Anúncio (extracto) 1897/2007, de 2 de Abril

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Sumário

Constituição da associação VET'S - Clube de Veteranos de Badminton

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1897/2007

Certifico que, por escritura de 27 de Janeiro do corrente, lavrada a fl. 9 do livro de notas para escrituras diversas n.º 42-E do Cartório Notarial em Oeiras, da notária licenciada Lucinda do Rosário Bernardo Martins Gravata, sito na Alameda de Bonifácio Lázaro Lozano, 3, piso 2-A, Oeiras, foi constituída uma associação cultural, desportiva e recreativa de direito privado, com carácter nacional, sem fins lucrativos, isenta política e religiosamente, por tempo indeterminado, com a denominação em epígrafe, com sede na Rua de João Luís de Moura, 14 e 14-A, rés-do-chão, na freguesia de Porto Salvo, concelho de Oeiras, constando dos respectivos estatutos que:

Tem por objecto promover a cultura e o desporto em qualquer das suas vertentes, com especial incidência na prática do badminton.

Constituem receitas da associação: as quotas, cujo valor será fixado por regulamento interno aprovado em assembleia geral; as importâncias recebidas pela realização de eventos desportivos ou quaisquer outros levados a cabo pelo clube; os montantes auferidos pela celebração de contratos de publicidade, de prestação de serviços ou pelo exercício de outras actividades, quando remuneradas; os subsídios e contribuições que lhe forem atribuídos; quaisquer donativos, heranças ou legados, e quaisquer outras legalmente permitidas.

Poderão ser associados todas as pessoas singulares que, estando de acordo com os seus objectivos, assim o desejarem e a lei o permita, podendo ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos, beneméritos e honorários. São associados fundadores os signatários do acto de constituição da associação; efectivos, os que posteriormente adiram à associação, colaborando na realização dos seus fins e obrigando-se ao pagamento da quota mensal a ao cumprimento das obrigações estabelecidas nos estatutos e no regulamento interno; beneméritos, todos os indivíduos ou pessoas colectivas que, pelo seu trabalho ou por dádivas feitas à associação, como tal mereçam ser reconhecidos; honorários, as pessoas singulares ou colectivas que tendo dado uma contribuição relevante à associação, sejam merecedores de tal distinção, ou não pertencendo a nenhuma das categorias, aceitem um convite de filiação dirigido pela direcção da associação. A designação dos associados beneméritos e honorários é da competência da assembleia geral, sob proposta da direcção, estando estes últimos isentos de pagamento de quotas, se anteriormente não tiverem sido associados.

Os associados entram em pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião de direcção e mediante pagamento da primeira quota.

O regulamento interno será elaborado pela direcção, com base nos estatutos, e deverá ser sujeito a discussão e aprovação pela assembleia geral, e nele é especificado o montante da quota a pagar, bem como os direitos e as obrigações dos associados.

São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

30 de Janeiro de 2006. - A Notária, Lucinda do Rosário Bernardo Martins Gravata.

3000192457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558027.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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